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TRE-CE mantém condenação em primeira instância de Inspetor Alberto por injúria eleitoral

por Vicente Araújo

Por unanimidade, o vereador Inspetor Alberto (PL) teve mantida a condenação pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por crime de injúria eleitoral. A decisão confirmou a sentença aplicada na primeira instância da Justiça Eleitoral.

Durante o segundo turno da campanha municipal de 2024, o então parlamentar reeleito gravou um vídeo segurando um porco enquanto fazia ameaças ao adversário Evandro Leitão, do Partido dos Trabalhadores (PT), que disputava a Prefeitura de Fortaleza.

Segundo o TRE-CE, a pena fixada prevê pagamento de R$ 18,8 mil, quantia equivalente a 40 dias-multa, calculada com base em um terço do salário mínimo vigente à época do crime eleitoral. A sanção financeira foi mantida integralmente.

DECISÃO

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela defesa do vereador de extrema-direita, que havia sido condenado em primeira instância. A análise concentrou-se nos argumentos que buscavam reverter a sentença inicial.

Após exame das alegações, os membros do Pleno decidiram negar a apelação e manter a condenação. O entendimento majoritário apontou que não houve elementos capazes de modificar a decisão anterior.

A condenação original foi proferida pelo Juízo da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no âmbito de uma ação penal eleitoral que analisou o conteúdo do vídeo divulgado durante o período de campanha.

RELATÓRIO

No voto apresentado ao colegiado, o relator Emanuel Leite Albuquerque afirmou que o processo contém provas suficientes de materialidade e autoria do crime eleitoral. O posicionamento foi acompanhado pelos demais magistrados.

De acordo com o relator, o uso do animal teve caráter ofensivo ao associar o sobrenome do adversário a um símbolo pejorativo. A conduta foi considerada incompatível com as regras eleitorais.

No relatório, Emanuel Leite Albuquerque também destacou que a dosimetria aplicada na primeira instância foi adequada. Por esse motivo, o voto defendeu a manutenção integral da sentença condenatória.

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