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Tribunal reconhece trabalho doméstico de mães solo como critério para pensão alimentícia

por Vicente Araújo

A Justiça brasileira proferiu recentemente uma decisão que pode impactar positivamente milhares de mães solo em todo o país. Em julgamento de recurso, o tribunal reconheceu que o trabalho doméstico e de cuidado realizado por uma mãe que cria os filhos sozinha deve ser considerado no cálculo da pensão alimentícia. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

“A decisão representa um avanço no reconhecimento do valor do trabalho invisível exercido por mães solo, muitas vezes não remunerado, mas essencial para o bem-estar dos filhos”, explica Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família.

O caso envolveu uma mulher que vive com dois filhos menores e atua como autônoma, com rendimento mensal equivalente a um salário mínimo. A decisão anterior havia fixado a pensão em 50% do salário mínimo, quantia considerada insuficiente para cobrir as necessidades das crianças. A mãe recorreu da decisão, argumentando que sua dedicação exclusiva à casa e aos filhos limitava sua inserção no mercado de trabalho.

Ao analisar o recurso, o desembargador responsável destacou que atividades como preparar refeições, cuidar da casa e acompanhar a educação dos filhos demandam tempo, energia e comprometimento — fatores que impactam diretamente na capacidade da mãe de buscar outras fontes de renda. Com base nessa análise, o tribunal determinou o aumento do valor da pensão.

“A decisão abre precedente para que outras mulheres em situação semelhante possam reivindicar uma pensão mais justa, levando em consideração não apenas os ganhos financeiros, mas também o esforço integral dedicado à criação dos filhos”, conclui Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família.

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