A pensão alimentícia é um importante instrumento legal destinado a garantir o sustento de dependentes financeiros, como filhos menores de idade ou cônjuges em situação de necessidade. Muitas dúvidas surgem quando se trata da relação entre pensão alimentícia e imposto de renda, visto que o período para declarar a tributação já iniciou. Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
A pensão alimentícia é considerada rendimento tributável?
Não. A pensão alimentícia recebida não é considerada rendimento tributável para o beneficiário, ou seja, quem recebe a pensão não precisa declará-la como parte de sua renda no imposto de renda.
Quem paga pensão alimentícia pode deduzi-la do imposto de renda?
Sim. O pagador de pensão alimentícia pode deduzir o valor total pago no ano-calendário do imposto de renda, desde que haja decisão judicial ou acordo homologado em que conste a obrigação de pagar a pensão.
Há algum limite para a dedução da pensão alimentícia no imposto de renda?
Sim. A dedução da pensão alimentícia no imposto de renda está limitada a 30% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte.
Quais documentos são necessários para comprovar a dedução da pensão alimentícia no imposto de renda?
É necessário ter em mãos o comprovante de pagamento da pensão, que pode ser um recibo assinado pelo beneficiário ou uma declaração emitida por um advogado.
O que acontece se houver atraso no pagamento da pensão alimentícia?
O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em multa e juros para o devedor, além de medidas judiciais para garantir o cumprimento da obrigação.
A advogada Carolina Barreto ressalta que as regras relacionadas à pensão alimentícia podem variar de acordo com cada caso, portanto, é sempre recomendável consultar um profissional especializado para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento das obrigações legais.