Com a proximidade do carnaval, um tema que ganha destaque é a importância de respeitar os limites de ruídos e preservar o sossego público durante as festividades. Para esclarecer as regulamentações jurídicas envolvidas nesse assunto, a advogada Raissa Freire, do escritório Nelson Wilians Advogados, compartilha suas ponderações sobre as leis que visam combater a perturbação do sossego da comunidade de uma forma geral.
Segundo Raissa, além de normas técnicas, como a NBR 10.151, de junho de 2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece limites de ruídos aceitáveis para regiões urbanas mistas com vocação predominantemente residencial, é importante mencionar a resolução N.º 001, de 08 de março de 1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que busca regulamentar o tema.
“A emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades, inclusive dos períodos de festividades ou campanhas políticas, deve obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos em prol da saúde e do sossego público”, explica a advogada, citando a resolução do Conama.
Raissa ressalta que ruídos superiores aos limites estabelecidos pela NBR 10.151 já podem ser nocivos para a vida em sociedade. “A aceitabilidade de até 55 decibéis para o período diurno e 50 decibéis para o noturno é uma referência importante para que todos possam desfrutar do seu espaço com tranquilidade durante o carnaval”, comenta.
Ao abordar a legislação brasileira relacionada ao silêncio, a advogada destaca ainda que a perturbação do sossego alheio é considerada uma contravenção penal. Atos como gritaria, algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, bem como a omissão em impedir barulhos produzidos por animais sob sua guarda estão passíveis de penalidades.
As penalidades previstas podem variar entre prisão simples, com retenção de quinze dias a três meses, ou o pagamento de multa, conforme previsto na legislação brasileira.
Diante disso, é importante que todos os cidadãos busquem se informar sobre as determinações municipais e se conscientizem sobre a importância de respeitar os limites de ruídos, garantindo o direito ao sossego e à tranquilidade nas regiões urbanas durante o carnaval.