O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) autorizou, nesta segunda-feira (30), a desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão, do PDT. A decisão foi unânime entre os magistrados que compõe a Corte. Com a decisão, ele mantém o mandato como deputado estadual.
Ainda sob o comando do senador Cid Gomes (PDT), o diretório estadual concedeu, no final de agosto, carta de anuência para que Evandro Leitão saísse do partido sem a perda de mandato eletivo. Contudo, o documento foi questionado pela Executiva nacional do PDT, presidida interinamente pelo deputado federal André Figueiredo (PDT).
Ainda cabem recursos no próprio TRE-CE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Diário do Nordeste indagou ao PDT nacional se eles irão entrar com recurso contra a decisão. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
A reportagem também indagou ao TRE-CE se a desfiliação de Evandro Leitão é concretizada após a decisão na Corte estadual ou se é necessário a análise passar pelo TSE. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
‘VITÓRIA DO BOM SENSO E DA DEMOCRACIA’
Evandro Leitão comemorou a decisão da Justiça Eleitoral. “Foi uma vitória do bom senso e da democracia”, ressaltou.
Sobre o destino partidário após a saída do PDT, o presidente da Alece disse apenas que irá definir a futura sigla “com muita tranquilidade, respeitando os processos e considerando minhas identificações ideológicas pessoais e o projeto político do qual faço parte”.
Em entrevista a Live PontoPoder, em agosto, ele havia falado sobre as afinidades com o PT e o PSB. “Dentro dessa conjuntura, eu vejo com bons olhos tanto o PSB quanto o próprio PT. Eu acho que são partidos que se aproximam mais daquilo que eu tenho como estilo de vida, como algo que eu acredito estar mais próximo dessas agremiações partidárias”, ressaltou.
O presidente estadual do PSB, Eudoro Santana, disse que o partido irá “trabalhar unido” para filiar o presidente da Alece. “Eu vou convocar toda a militância, devemos trabalhar unidos para trazer para o PSB o atual presidente da Assembleia, deputado Evandro Leitão”, afirmou, durante a posse na presidência em agosto.
Já o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), disse que iria defender a ida de Evandro para a legenda petista. “Claro que vou defender que ele vá para o meu partido, para o PT”, ressaltou.
‘DISCRIMINAÇÃO PESSOAL’
No pedido de desfiliação apresentado à Justiça Eleitoral, além da carta de anuência, Evandro Leitão alegou “grave discriminação pessoal”. Um dos pontos citados foi a falta de repasse de recursos para ele quando era candidato a deputado estadual em 2022.
Relator da ação, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira destacou a validade da carta de anuência concedida e a previsão constitucional de que esta autorização é suficiente para que o parlamentar possa sair do partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Ele também refutou a argumentação do PDT nacional de que qualquer carta de anuência só poderia ser concedida com autorização da instância nacional.
“Assim, como bem observado, não poderia ser vedada ao requerente o uso da previsão constitucional porque o partido a qual é filiado não tem definido, de modo claro, como se vê em várias demandas nos tribunais pátrios, a quem compete conceder anuência de desligamento”, disse o relator no voto.
Apesar de destacar que “a carta de anuência apresentada já seria suficiente para permitir a desfiliação sem a perda do mandato eletivo”, o magistrado disse entender “pela existência de grave descriminação pessoal sofrida pelo promovente”.
AUSÊNCIA DE RECURSOS NA CAMPANHA
Ele rebateu, durante o voto, argumentos do PDT nacional. Em sustentação oral, o advogado da instância nacional afirmou que não houve solicitação de recursos por parte de Evandro Leitão durante a campanha eleitoral de 2022. “Onde é que está o pedido? Em nenhum momento, esse documento foi mostrado nos autos”, disse o advogado Walber De Moura Agra.
O relator refutou os argumentos embasado pelos testemunhos dos deputados estaduais Romeu Aldigueri (PDT) e Guilherme Landim (PDT), que foram testemunhas de Evandro Leitão no processo.
“Diante dos depoimentos, a alegação do PDT nacional que os recursos estavam disposto aos candidatos, mas que Evandro não teria feito a solicitação, não procede. Isso porque o formulário só era preenchido quando a direção estadual confirmava a existência de recursos para determinado candidato”, disse o magistrado.
O relator, por fim, afirmou que “deve ser reconhecido o seu direito de desfiliação do PDT, com manutenção do mandato eletivo”.
Durante a votação, todos seguiram o voto do relator, incluindo o presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Os juízes Roberto Soares Bulcão Coutinho e Glêdison Marques destacaram, ao seguir o voto do relator, que concordavam que a carta de anuência era suficiente para desfiliação, mas que o argumento sobre grave descriminação pessoal “não convenceu”.
Com informações Diário do Nordeste