O mês de janeiro chega e, com ele, o período de pagamentos de impostos anuais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O tributo municipal incide sobre a propriedade de bens imóveis localizados em áreas urbanas e tem como objetivo financiar serviços públicos essenciais, tais como educação, saúde, infraestrutura urbana e segurança. Carolina Barreto, advogada especialista em Direito Imobiliário, responde às principais dúvidas sobre o pagamento do IPTU em Fortaleza.
Quem mora de aluguel é obrigado a pagar o IPTU?
“Geralmente, a obrigação de pagamento do IPTU recai sobre o proprietário do imóvel. No entanto, a prática comum é que o valor do IPTU seja repassado ao inquilino, por meio do contrato de locação. A responsabilidade pelo imposto pode variar de acordo com o que foi estipulado no contrato entre locador e locatário.”
Quem é isento de pagar o IPTU em Fortaleza?
“É isento de IPTU aquele imóvel de propriedade de pessoa viúva, aposentada, pensionista, órfã menor ou inválida para o trabalho em caráter permanente, que nele resida, desde que não possua outro imóvel no município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 124.681,76.”
É possível contestar a avaliação do valor venal do imóvel para efeito de IPTU?
“Sim! Contribuintes podem questionar a avaliação do valor venal do imóvel realizada pela prefeitura. Procure com um advogado especialista se há possibilidade de contestação e quais os procedimentos para uma cobrança justa do IPTU.”
O que pode acontecer se não pagar o IPTU?
“Como em qualquer tributo recolhido, o contribuinte que não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim do exercício vigente terá o débito inscrito em dívida ativa municipal. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado para pagar a dívida.”