O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação com ampla maioria, que é constitucional a prática de retomar imóveis dados como garantia por instituições financeiras, sem a necessidade de intervenção do judiciário. A advogada Carolina Barreto explica que o STF apenas validou um procedimento que já existe por força da lei, e que a alienação fiduciária já tem sido uma ferramenta utilizada pelo mercado imobiliário há pelo menos 20 anos.
“Para o caso de não pagamento, a lei prevê um procedimento que foi validado pela Suprema Corte. O devedor inadimplente é intimado e tem a oportunidade de quitar a dívida. Caso não o faça, a propriedade do imóvel passa para o banco. O banco é obrigado a realizar leilões para que terceiros possam arrematar o imóvel, e qualquer valor que exceder a dívida é devolvido ao devedor. Se não houver arrematantes, o banco pode se apropriar do imóvel”, explica a advogada Carolina Barreto.
A profissional ressalta que esse procedimento é realizado em cartório de registro de imóveis, e, em caso de ilegalidade, o oficial do cartório não permitirá sua continuidade. Além disso, o devedor tem o direito de propor uma ação judicial caso seus direitos sejam violados. “A decisão do STF proporciona clareza e segurança para um processo que é essencial no mercado imobiliário. A alienação fiduciária permitiu o crescimento do mercado de crédito imobiliário e tornou o financiamento de imóveis mais acessível às famílias brasileiras. Antes dessa lei, a execução hipotecária era morosa e cheia de incertezas, o que elevava os custos do financiamento e tornava o acesso ao crédito mais restrito”, reforça.