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Especialista alerta sobre as relações temporárias de trabalho no período do carnaval

por Vicente Araújo

À medida que a capital cearense se prepara para a maior festa popular do mundo, é fundamental ficar atento aos direitos trabalhistas dos profissionais temporários que desempenham um papel crucial durante essa época. Durante esse período, surgem muitas vagas provisórias devido à demanda por produtos e/ou serviços específicos, como montagem e desmontagem de camarotes, arquibancadas públicas, venda dos abadás, os seguranças de blocos e camarotes, assim como os cordeiros dos blocos. Por isso, a professora de Direito da Wyden e juíza do trabalho, Angélica Ferreira, chama a atenção para as relações de trabalho neste período e a importância dos trabalhadores estarem cientes de seus direitos, uma vez que a contratação por prazo determinado está prevista na CLT.

“O carnaval é um momento de alegria e celebração, mas é igualmente crucial garantir que os trabalhadores temporários se beneficiem de condições de trabalho justas e respeitosas”, destaca Angélica Ferreira. A juíza ressalta os seguintes pontos para os trabalhadores temporários envolvidos no carnaval de Fortaleza, que tem início oficial no próximo sábado, dia 10.

O contrato a ser feito não é de experiência, uma vez que o objetivo da experiência é avaliar as condições de trabalho, tanto do empregado quanto do empregador, para ver se ele se adapta àquela situação para a efetiva permanência desse trabalhador. Na maioria das vezes, esse contrato durante o Carnaval, tem como objetivo realizar um determinado serviço e desenvolver um trabalho durante um determinado período.

Mas quais são os direitos de um contrato por prazo determinado?

De acordo com a especialista, são quase todos os direitos previstos na CLT. “A remuneração do trabalhador deve ser equivalente à de um

 trabalhador que esteja efetivado em uma empresa, a remuneração deve ser calculada pelos dias que o colaborador efetivamente trabalhou. Assim como todo empregado, ele vai cumprir jornada de trabalho, de acordo com a profissão que ele está exercendo. A regra é 8 horas por dia, 44 horas semanais, exceto algumas categorias especiais que têm a jornada reduzida”. Mas se durante o carnaval essa jornada for ultrapassada, o trabalhador tem direito a hora extra e caso atue após às 22h, tem direito ao adicional noturno.

Segundo Ferreira, este profissional também terá direito ao seguro contra acidentes de trabalho, vale-transporte e a contagem desse período para todos os efeitos legais. “Os contratos a prazo indeterminado não precisam ser escritos, mas os contratos a prazo determinados, por serem exceções, obrigatoriamente precisam ser elaborados por escrito e constar data de início à data de final, ou pelo menos um prazo aproximado de início e término”, alerta.

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