A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou ontem (09) de forma unânime, a mensagem encaminhada pelo prefeito da capital cearense, Evandro Leitão, que institui a extinção da cobrança da taxa do lixo. A medida conforme os órgãos municipais irá beneficiar no orçamento de 435 mil proprietários de imóveis em Fortaleza.
O presidente da casa legislativa municipal fortalezense, o vereador Leo Couto, relatou que a sanção da proposta é uma sinalização de que a gestão pública precisa estar antenada com as necessidades da população. “Fomos contra a taxa do lixo desde o início, ainda em 2022, assim como foi com meu pai há mais de 20 anos quando vereador”, frisou o parlamentar.
O tributo é resultado do Marco Legal do Saneamento, aprovado sob a égide da esfera federal, imposta aos municípios brasileiros, e em consequência repassada à população. Com a revogação da cobrança em Fortaleza, a medida para cobrir o custeio será financiada por receitas acessórias, como a comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos; também subvenções governamentais, transferências financeiras da União e do Estado; e Parcerias Público-Privadas (PPPs), receitas de créditos de carbono e outras fontes permitidas por lei.
O vereador Adail Júnior (PDT) celebrou a votação e ressaltou que é mais uma vitória para o ‘povo’, o qual conforme ele, aliviou um ‘peso’ para os cidadãos fortalezenses. “Vamos continuar trabalhando por uma Fortaleza mais justa e igualitária”, complementou.
Aqueles que estão em débito com o encargo, pelo não pagamento durante o período em que a taxa esteve em vigor, os contribuintes pelo texto aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza, ficou estabelecido o parcelamento da dívida em até 10 vezes e configura débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com levantamento realizado pela Prefeitura de Fortaleza, aponta que cerca de 70 mil pessoas estão inscritas na Dívida Ativa por não terem efetuado o pagamento do imposto em 2023. O novo programa de enquadramento fiscal oferece descontos sobre juros, multas e outros encargos, que ficaram alinhados com 100% de desconto para parcelamentos em até quatro vezes, e 80% de desconto para parcelamentos entre cinco e 10 vezes.