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Black Friday: advogado orienta consumidores sobre direitos e cuidados nas compras

por Vicente Araújo
Com a proximidade da Black Friday, o momento mais aguardado do varejo, consumidores e lojistas se preparam para uma enxurrada de ofertas. No entanto, junto aos descontos, também podem surgir armadilhas. Para evitar prejuízos, é essencial estar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O advogado e coordenador do curso de Direito da Estácio Ceará, Márcio Plastina, destaca os principais pontos que o consumidor deve observar antes de fechar uma compra, seja em loja física ou on-line.

Propaganda enganosa
De acordo com o Artigo 37, §1º do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando contém informações falsas ou que induzam o consumidor ao erro.  “O cliente pode exigir o cumprimento da oferta nos exatos termos anunciados ou aceitar um produto equivalente. Caso não tenha interesse, pode solicitar a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago”, explica o advogado.

Em situações assim, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa como PROCON Fortaleza, PROCON Assembleia ou o DECON, responsável pelo atendimento em todo o estado. Também é possível buscar a Defensoria Pública para pedidos de indenização por danos morais.

Direito de arrependimento
O artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de desistir da compra em até sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sempre que a transação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou pela internet. “Esse prazo permite que o comprador desista sem precisar justificar o motivo, bastando comunicar formalmente a empresa e devolver o produto em perfeitas condições”, destaca Plastina.

Golpes e clonagem de cartão
Em casos de fraudes, clonagem de cartões ou vazamento de dados, o advogado orienta que o consumidor entre em contato imediatamente com a administradora do cartão.  “A empresa é responsável pela segurança na prestação do serviço e deve providenciar o estorno dos valores cobrados indevidamente. Só fica isenta se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, explica.

Atraso na entrega

O consumidor também deve ficar atento aos prazos informados no momento da compra. “Se o atraso for causado pela empresa responsável pela venda, pode haver direito à restituição do valor pago e até indenização por danos morais, dependendo do caso”, pontua Plastina.

Caso o problema não seja resolvido diretamente com o fornecedor, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa para garantir seus direitos.

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