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Advocacia dativa: entenda as principais mudanças que garantem transparência e agilidade no acesso à Justiça para a população

por Vicente Araújo

Com a assinatura do ato normativo que regulamenta a advocacia dativa, pelo governador Elmano de Freitas, no dia 10 de fevereiro, mudam os critérios de credenciamento e a remuneração de advogados e advogadas dativos em todo o Estado. O documento estabelece critérios objetivos para nomeação, credenciamento, fixação de honorários e processamento dos pagamentos, além de definir limites orçamentários e procedimentos administrativos. O ato entrará em vigor em 1º de abril de 2026.

A presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão, destacou que a regulamentação beneficia a sociedade, por garantir melhores condições de acesso à Justiça, e garante maior celeridade e previsibilidade no pagamento dos honorários aos profissionais da advocacia. “O novo modelo traz mais transparência, segurança jurídica e eficiência ao sistema. O Ceará passa a contar com regras claras e unificadas para a atuação e o pagamento de honorários da advocacia dativa. Além disso, vamos divulgar, em breve, um edital de inscrição para a advocacia com todas as regras, inclusive a que dá a opção do profissional escolher até três comarcas para atuação”, afirmou.

O conselheiro federal e ex-presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, ressaltou que a nova regulamentação representa uma mudança estrutural na advocacia dativa no Ceará. Segundo Dantas, antes do ato normativo, a escolha do advogado ficava ao critério do juiz, assim como a fixação dos valores, que frequentemente eram questionados pelo Estado, gerando longas disputas judiciais. “O advogado, quando conseguia vencer depois de anos de discussão, só começava a receber por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Muitos levavam anos para receber, quando recebiam, e por isso não tinham interesse na advocacia dativa”, acrescentou.

Com a nova sistemática, explica, foi instituído um credenciamento aberto a todos os advogados regularmente inscritos, com distribuição equânime por meio de rodízio, possibilidade de escolha das comarcas de atuação e pagamento administrativo, sem necessidade de judicialização. “Agora o Estado se compromete a pagar administrativamente, com prazo definido no decreto, em até 60 dias após a apresentação da documentação e validação da realização dos atos nomeados. Isso traz previsibilidade, transparência e faz diferença concreta para quem exerce a profissão”, concluiu o ex-presidente da OAB Ceará.

Veja as principais mudanças:

Critérios para a nomeação:

·         A nomeação passa a ser excepcional, somente quando houver certificação formal da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, respeitada sua autonomia funcional.

O advogado dativo poderá atuar:

·         Em processos cíveis ou criminais;

·         Para representar pessoa hipossuficiente;

·         Como curador especial.

O ato normativo veda:

·         Nomeação quando a parte já possuir advogado constituído;

·         Designação quando houver advogado voluntário apto, nos termos da Resolução 62/2009 do CNJ;

·         Cadastro prévio e sistema de rodízio.

Uma das mudanças centrais é a exigência de prévio credenciamento junto à OAB-CE, com cadastro específico por comarca, compartilhado com o Tribunal de Justiça do Ceará.

A nomeação deverá obedecer:

·         Sistema de rodízio sequenciado;

·         Critério de impessoalidade;

·         Publicidade da lista de inscritos.

Em caso de indisponibilidade do profissional no topo da lista, será chamado o subsequente. A exceção ao rodízio somente será admitida em situações urgentes, mediante decisão fundamentada.

Também ficam vedados:

·         Credenciamento de sociedade de advogados;

·         Substabelecimento de poderes pelo dativo.

Requisitos:

O ato estabelece critérios objetivos para o exercício da função:

·         Inscrição regular na OAB-CE;

·         Quitação de anuidade;

·         Ausência de condenação disciplinar;

·         Regularidade fiscal federal, estadual e municipal;

·         Não ocupar cargo, emprego ou função pública.

·         O credenciamento deverá ser renovado anualmente.

Honorários:

Os honorários serão fixados pelo juiz, por decisão expressa, com base na tabela presente no normativo.

·         Se mais de um dativo atuar no processo, os honorários serão proporcionais aos atos praticados;

·         O valor total por processo observará teto correspondente à rubrica de acompanhamento integral;

·         O pedido de pagamento deverá ser protocolado após o trânsito em julgado, salvo atuação ad hoc;

·         O recebimento como dativo não impede a percepção de honorários de sucumbência.

Além disso, o normativo estabelece que:

·         O pagamento não gera vínculo funcional ou empregatício com o Estado;

·         O somatório mensal recebido pelo advogado não poderá ultrapassar o valor da RPV estadual vigente;

·         Valores excedentes implicam renúncia tácita, sendo vedado fracionamento para competências futuras.

Procedimento de pagamento mais estruturado:

·         O pagamento passa a seguir fluxo administrativo definido;

·         Protocolo do requerimento com documentação obrigatória;

·         Certidão de confirmação de atuação pela Vara onde foi prestado o serviço do advogado, com posterior validação pela OAB, que faz a análise formal e encaminha para a PGE para verificação final. Na sequência, a PGE realiza o encaminhamento à SEFAZ para o devido pagamento por meio de depósito.

·         O processamento obedecerá à ordem cronológica de protocolo, visto que existe previsão orçamentária e limite global do Tesouro Estadual para pagamento da advocacia dativa.

·         Se o teto for atingido, os pagamentos pendentes serão transferidos para o exercício financeiro seguinte e será respeitada a ordem cronológica de protocolo.

Regras de transição:

Honorários fixados antes da vigência do normativo, ainda pendentes de pagamento, poderão ser objeto de transação específica com a Procuradoria-Geral do Estado, conforme orientações que ainda serão definidas.

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