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Justiça declara ilegal intervenção na Santa Casa de Sobral e condena Município a devolver R$ 13,7 milhões ao hospital referentes a incentivos federais retidos

por Vicente Araújo

A Justiça proferiu duas decisões favoráveis à Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Na primeira, a 1ª Vara Cível declarou ilegal a intervenção administrativa realizada pelo Município entre 2022 e 2025. Em outra ação, já com trânsito em julgado, foi determinada a devolução de R$ 13.724.422,40 referentes a incentivos federais destinados ao hospital, que haviam sido retidos, sob pena de sequestro dos valores diretamente na conta do Fundo Municipal de Saúde.

A sentença também condena o Município à recomposição financeira da instituição, com valores a serem apurados em liquidação de sentença, e ao repasse mensal de R$ 131.925,60 referentes aos incentivos dos leitos de UTI Neonatal Tipo II, independentemente da produção.

Na decisão, o magistrado concluiu que a intervenção, iniciada em 29 de setembro de 2022 e encerrada em julho de 2025, ocorreu sem o preenchimento dos requisitos legais e que o cenário de crise utilizado para justificar a medida foi provocado pelo próprio Município, por meio da retenção de recursos e da imposição de metas incompatíveis com a realidade financeira da instituição.

O bispo diocesano e provedor do Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, considera a sentença extremamente importante. “Recebemos essa decisão com serenidade e a entendemos como uma importante reparação histórica e um reconhecimento da trajetória da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, instituição criada pela Diocese para beneficiar os menos favorecidos e que, ao longo de mais de um século, sempre foi administrada com responsabilidade, compromisso e dedicação à população da Região Norte do Ceará. Reafirmamos que esta é uma questão de natureza institucional, que deve ser tratada e conduzida entre as instituições envolvidas, sempre com respeito às decisões da Justiça e tendo como prioridade a continuidade da assistência aos pacientes e a defesa do interesse público.”

Entenda o caso

A Prefeitura de Sobral anunciou a intervenção na Santa Casa em setembro de 2022, alegando que o hospital enfrentava grave desorganização administrativa e má gestão dos recursos repassados pelo poder público, situação que, segundo o Município, havia levado ao acúmulo de dívidas e ao risco de paralisação dos serviços.

A Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral propôs uma ação que questionou judicialmente os decretos municipais que autorizaram a requisição administrativa e a posterior intervenção na gestão do hospital.

O magistrado entendeu que a “a Prefeitura promoveu um ‘sufocamento financeiro’ ao reter recursos destinados ao hospital e estabelecer metas de atendimento impossíveis de serem cumpridas”. A Santa Casa sustentou que a prefeitura criou artificialmente um cenário de crise utilizado para justificar a intervenção.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o processo, o juiz entendeu que a intervenção administrativa é uma medida excepcional, permitida apenas diante da existência de perigo público iminente, situação que, segundo a sentença, não ficou comprovada.

De acordo com a decisão, as provas demonstraram que a própria administração municipal contribuiu para o agravamento da situação financeira da Santa Casa ao reter recursos e impor exigências incompatíveis com a capacidade operacional do hospital.

A sentença também destaca que, após assumir a administração da instituição, o Município passou a destinar valores superiores aos anteriormente repassados e reduziu as metas de produção, reforçando o entendimento de que o financiamento existente antes da intervenção era insuficiente.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a existência de decisão judicial anterior que já havia reconhecido a ilegalidade da retenção de recursos destinados à Santa Casa, fortalecendo a conclusão de que houve desvio de finalidade na intervenção.

Além da declaração de ilegalidade da intervenção, a Justiça reconheceu o direito da Santa Casa ao reequilíbrio econômico-financeiro do Convênio nº 006/2022. Segundo a sentença, uma perícia técnica comprovou que os valores pagos pelo poder público eram insuficientes para custear os serviços prestados pelo hospital ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, o Município foi condenado a recompor financeiramente a instituição, sendo que o valor dessa indenização será definido posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.

Os valores apurados deverão ser atualizados pelo IPCA-E e acrescidos de juros, conforme a legislação aplicável aos débitos da Fazenda Pública.

Saiba mais

Confira os processos (PJE/TJCE)

Processo sobre a ilegalidade da intervenção: 0200316-68.2023.8.06.0167

Processo sobre a devolução de valores: 3001930-41.2023.8.06.0167

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