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Isenção do IR entra em vigor para renda de até R$ 5 mil

por Vicente Araújo

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está em vigor e começa a ser sentida no bolso dos brasileiros a partir de fevereiro, com o pagamento dos salários referentes a janeiro. A mudança foi sancionada pela Lei nº 15.270/2025 e amplia de forma significativa o número de contribuintes que deixam de ter o imposto descontado diretamente na folha de pagamento.

Segundo a professora Marina Prieto, professora do curso de Ciências Contábeis da Estácio, a medida altera de maneira relevante a dinâmica da tributação sobre a renda no país. “Na prática, trabalhadores com rendimentos mensais até R$ 5 mil deixam de ter o imposto descontado diretamente na folha salarial. Além disso, quem ganha entre R$ 5 mil e cerca de R$ 7.350 passa a contar com descontos parciais e progressivos, reduzindo o valor pago ao Fisco”, explica.

Para a especialista, o principal impacto imediato é o aumento da renda disponível. “Ao deixar de recolher imposto, o trabalhador passa a ter maior poder de consumo e organização financeira. A medida beneficia especialmente a classe média e trabalhadores assalariados que até então estavam sujeitos à tributação mensal. Esse efeito já pode ser observado nos contracheques, com redução ou eliminação da retenção na fonte”, afirma.

Apesar da ampliação da isenção, o Imposto de Renda continua sendo cobrado normalmente das faixas mais altas. “Quem recebe acima de aproximadamente R$ 7.350 mensais segue sujeito às alíquotas progressivas tradicionais. Para compensar a perda de arrecadação, a reforma também trouxe medidas como tributação mínima para rendas mais elevadas e ajustes na taxação de dividendos, buscando tornar o sistema mais equilibrado e progressivo”, pontua Marina.

A professora chama atenção ainda para a obrigatoriedade da declaração, uma dúvida comum entre os contribuintes. “Mesmo isento do pagamento mensal, o contribuinte pode continuar obrigado a declarar o Imposto de Renda caso se enquadre em critérios como patrimônio, investimentos ou rendimentos extras. A recomendação é acompanhar as orientações da Receita Federal e manter a organização financeira, especialmente neste período de transição das novas regras”, conclui.

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