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Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli e determina posse imediata do suplente em 48 horas

por Vicente Araújo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (12) a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.

O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, que agende uma sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira, das 11h às 18h, para referendar a decisão. Mais cedo, o Estadão já havia antecipado a tendência da Corte de derrubar a deliberação da Câmara.

REJEIÇÃO É INCONSTITUCIONAL

Na decisão, Moraes classificou como nula e inconstitucional a rejeição da cassação, ao afirmar que a atitude dos deputados violou diretamente o artigo 55, incisos III e VI, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para parlamentares condenados criminalmente com sentença transitada em julgado.

Ele lembrou que Carla Zambelli foi condenada pelo próprio STF, com trânsito em julgado em 7 de junho de 2025, conforme certidão da Secretaria Judiciária da Corte.

“A deliberação da Câmara dos Deputados ocorreu em clara violação à Constituição”, escreveu Moraes. Para ele, o ato dos deputados representa “evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”.

O ministro ainda recordou que, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo entende pela possibilidade de perda automática do mandato de parlamentares condenados criminalmente após o trânsito em julgado, devido à suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação.

Com a decisão, caberá agora à Câmara cumprir a ordem judicial e proceder à substituição da deputada.

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