Foi protocolado, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o projeto de lei nº 67/2023, de autoria do Deputado Romeu Aldigueri, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionária(s) de energia elétrica no Estado do Ceará informar(em), em tempo real, sobre interrupções de seus serviços e dá outras providências.
A proposta determina que essas informações sejam disseminadas por todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo as redes sociais, assegurando que os consumidores sejam prontamente informados sobre quaisquer descontinuidades no fornecimento de energia.
A iniciativa legislativa surgiu em resposta ao crescente número de reclamações sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica, que têm causado prejuízos significativos tanto para consumidores residenciais quanto para o setor comercial. A falta de comunicação adequada por parte das concessionárias tem sido um ponto crítico, afetando negativamente a vida cotidiana e a atividade econômica no estado.
“Mais do que simplesmente notificar sobre ocorrências, a lei também obriga que sejam fornecidas explicações claras sobre os motivos das interrupções e estimativas para o restabelecimento dos serviços. Além disso, a medida abre caminho para que consumidores afetados busquem reparações judiciais por eventuais danos, fundamentando suas ações em informações oficiais e transparentes fornecidas pelas concessionárias”, informou Aldigueri.
O projeto estabelece que o descumprimento das novas regras sujeitará as concessionárias a multas, cujos valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), reforçando o compromisso do estado com a defesa dos direitos dos consumidores